Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.572.432
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. Precedentes.
2. No caso em exame, verifica-se que a agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu o fundamento acerca da deficiência de cotejo analítico.
3. Agravo interno desprovido.
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