Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.544.693
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado, ou sobre o qual tenha havido dissidência interpretativa, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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