Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.495.896
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO POSTERIOR AO RECURSO. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por irregularidade na representação, apesar de intimação para regularização. 2. A ausência de procuração ou cadeia completa no ato de interposição, não sanada oportunamente, impede o conhecimento do recurso. Procuração posterior ao protocolo não afasta a incidência da Súmula n. 115 do STJ.
3. Devidamente intimada a regularizar a representação processual e apresentada procuração inválida, a apresentação de nova procuração apenas com o protocolo de embargos de declaração não se mostra apta a reverter o julgamento, sendo reconhecida a preclusão temporal e consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.