Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.483.593
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE POLUIÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS FATOS E DE SUAS CONSEQUÊNCIAS NOCIVAS. INVIÁVEL A TESE DE DANO PERMANENTE SEM MARCO TEMPORAL. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo interno em face de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrentes de contaminação ambiental.
2. Em ações indenizatórias por danos materiais e morais oriundos de poluição ambiental, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a ciência inequívoca dos fatos e de suas consequências nocivas pelo titular do direito. Não procede a conclusão de que a permanência dos danos inviabiliza a fixação de marco temporal para a prescrição, impondo-se o reexame da prejudicial à luz dessa diretriz.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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