Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.442.347

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. Considera-se deficiente a prestação jurisdicional realizada pela Corte de origem quando, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, remanesce omissão, contradição, obscuridade ou erro material acerca de matéria relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Caso concreto em que o Sodalício a quo, mesmo com a determinação do Superior Tribunal de Justiça para reapreciação dos embargos declaratórios, quedou silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.