Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.431.366
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ E NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em habilitação de crédito trabalhista no âmbito de recuperação judicial. 2. É imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do apelo nobre, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ, deve-se demonstrar que a solução prescinde do reexame de fatos e provas, o que não ocorreu no caso. Alegações genéricas de que a matéria seria apenas de direito não caracterizam impugnação especifica e suficiente.
4. Agravo interno desprovido.
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