Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.380.255
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem para reavaliar a legitimidade demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. A matéria relativa à falta de interesse processual não foi apreciada pela instância ordinária, nem foram opostos embargos de declaração para provocar decisão sobre o ponto, razão pela qual incide o obstáculo dos Enunciados n. 282 e 356/STF, por ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.