Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.851.172

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSE NÃO COMPROVADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PERMISSÃO/TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao reconsiderar pronunciamento anterior, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em demanda possessória cumulada com perdas e danos. 2. A conclusão do Tribunal estadual de que havia mera tolerância do proprietário e ausência de posse jurídica pela parte autora configura premissa fática fixada soberanamente e impede a rediscussão da matéria em recurso especial. 3. Não se identifica julgamento extra petita. A qualificação jurídica dos fatos dentro da moldura fática estabelecida não implica extrapolação dos limites da lide e não autoriza reexame de provas. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ acerca das teses que demandam revolvimento do conjunto probatório, o que também prejudica a apreciação de alegado dissídio jurisprudencial. 5. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente. Ausente manifesta inadmissibilidade ou intuito protelatório, afasta-se a penalidade. 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.