Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt nos EAREsp 2.538.501
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA.
IRRECORRIBILIDADE.
1. É irrecorrível o despacho que deixa de apreciar pedido formulado
pela parte em razão do encerramento da prestação jurisdicional no
âmbito desta
Corte Superior, porque não tem conteúdo decisório. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa, nos termos
dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do
trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.
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