Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no REsp 2.087.657
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de ser "incabível a
utilização do mandado de segurança para se pleitear a restituição do
indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório
ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de
cobrança ao mandamus" (AgInt no REsp 2133241/ES, Rel. Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe de 3/10/2024,
DJe de 30/9/2024).
2. Agravo interno desprovido.
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