Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no REsp 2.062.075
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1."Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
deixa de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da
controvérsia, suscitadas pela parte, em violação dos arts. 489, §
1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015" (REsp n. 2.130.643/SC, Relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN
de 28/4/2026).
2. Na hipótese, a Corte de origem deixou de apreciar a questão
referente à violação ao princípio ne reformatio in pejus, apesar de
suscitada em momento oportuno, em afronta ao art. 1.022 do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.