Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt no REsp 2.062.075

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Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1."Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015" (REsp n. 2.130.643/SC, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026). 2. Na hipótese, a Corte de origem deixou de apreciar a questão referente à violação ao princípio ne reformatio in pejus, apesar de suscitada em momento oportuno, em afronta ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno não provido.

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