Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt no AREsp 3.213.461

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA EM CARTÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois o Tribunal a quo, atento ao conjunto fático-probatório, declarou estar comprovada a propriedade dos terceiros embargantes, em razão da promessa de compra e venda registrada em cartório e decidiu pela procedência dos embargos de terceiro para desconstituir a penhora sobre imóvel não pertencente ao devedor tributário, o que está em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno desprovido.

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