Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.076.508
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES
MONOCRÁTICAS.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de progressão funcional,
objetivando o reconhecimento do direito à movimentação na carreira
(progressão e promoção), bem como ao pagamento das diferenças
salariais e de seus reflexos. Na sentença, os pedidos foram
parcialmente deferidos. No Tribunal a quo, foi mantida a sentença.
II - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e
258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo
interno somente contra decisão monocrática.
III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos
de declaração.
IV - Agravo interno não conhecido.
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