Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt no AREsp 2.965.540

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Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. DANO AO ERÁRIO. DEMONSTRAÇÃO. PAGAMENTO SEM CONTRAPRESTAÇÃO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Configura dano efetivo ao erário, para os fins do art. 10 da Lei n. 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, o pagamento de valores a fornecedores por bens jamais entregues ao Município, devidamente individualizados na sentença condenatória, com dimensionamento das multas civis sobre o montante pago sem contraprestação. 2. Assentadas na origem as premissas fáticas que demonstram a existência do prejuízo efetivo, o reexame da questão nesta instância esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.

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