Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.962.504
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CHAMAMENTO
PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CLASSIFICA AS PROPOSTAS
PARTICIPANTES. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo do preceito legal tido por
violado não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos
de declaração.
3. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do
prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC, na via do
especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao
art. 1.022 do CPC/2015, especificamente quanto à questão que se
pretende ver analisada, o que não se constata no caso presente.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o valor da causa deve
corresponder, em regra, ao do seu conteúdo econômico, ainda que se
cuide de ação declaratória. Contudo, admite-se a fixação do valor da
causa por estimativa, quando constatada a incerteza do proveito
econômico perseguido na demanda.
5. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias concluíram que a
ação ordinária ajuizada pelo recorrente tinha como objeto a anulação
de decisões administrativas que classificaram as propostas
participantes do Chamamento Público e que eventual procedência do
pedido não implicaria diretamente a contratação da empresa, mas
apenas sua habilitação, de modo que não lhe estaria assegurado o
resultado econômico, fixando, assim, os honorários sobre o valor da
causa. Incidência da Súmula 83 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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