Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.902.808
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a
qual o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que
parcial, enseja arbitramento de verba honorária. Precedentes.
2. No caso, a execução fiscal foi parcialmente extinta em relação ao
reconhecido excesso de juros moratórios e de correção monetária
inicialmente cobrados.
3. Agravo interno desprovido.
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