Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.795.975
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
dispõem os arts. 258 do RISTJ e 1.021 do CPC.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico
quanto à inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal nos
casos em que a parte interpõe agravo interno quando cabíveis
embargos de declaração, por constituir, essa interposição, erro
grosseiro.
3. Agravo interno não conhecido.
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