Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 51.421

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMA REPETITIVO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da República) tem por finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recursal" (AgInt na Rcl 36.756/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019). 2. No caso, a parte ajuizou reclamação contra decisão da origem sem alegar o descumprimento de determinação do STJ proferida em processo do qual fez parte, sustentando apenas a inobservância, pelo órgão reclamado, de jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento

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