Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 51.364
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. TEMA N. 907 DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA
PARA CONTROLE DA APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de reclamação
destinada a impugnar acórdão das instâncias ordinárias em ação
revisional de benefício suplementar de previdência privada na qual
se pleiteia recálculo da suplementação e reajuste segundo o
regulamento de 1975, sob o argumento de aplicação incorreta do Tema
n. 907 do STJ.
2. Pedido julgado improcedente pelo Juízo de primeiro grau, mantido
pelo Tribunal a quo. Recurso especial inadmitido por conformidade
com o Tema n. 907 do STJ, decisão mantida em agravo interno.
Reclamação não conhecida por ser via excepcional, exigir aderência
estrita e não servir como sucedâneo recursal ou instrumento de
uniformização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação dirigida
ao Superior Tribunal de Justiça é cabível para controlar o acerto
da aplicação pelas instâncias ordinárias da tese firmada no Tema n.
907 do STJ, inclusive para aferir aderência e distinguishing.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A reclamação possui caráter excepcional e destina-se à
preservação da competência do STJ e à garantia da autoridade de seus
julgados, exigindo aderência estrita entre o ato impugnado e
decisão específica do STJ proferida no mesmo processo e com as
mesmas partes.
5. É inadequado o uso da reclamação como sucedâneo recursal ou
mecanismo de uniformização de jurisprudência para controlar o acerto
da aplicação de teses firmadas em recursos especiais repetitivos
pelas instâncias ordinárias, conforme orientação da Corte Especial
na Rcl n. 36.476/SP.
6. Uniformizada a tese, compete aos juízes e tribunais locais
aplicá-la aos casos concretos; a controvérsia sobre aderência ou não
de precedente repetitivo não autoriza reclamação dirigida ao STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reclamação dirigida ao STJ exige aderência
estrita entre o ato impugnado e decisão específica do Superior
Tribunal de Justiça proferida no mesmo processo e envolvendo as
mesmas partes. 2. A reclamação não se presta como sucedâneo recursal
nem como instrumento de uniformização para controlar a aplicação de
teses repetitivas pelas instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988, IV; LC n. 109/2001,
art. 68, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl n. 36.476/SP, Corte
Especial; STJ, Tema n. 907; STJ, Súmula n. 83.
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