Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 51.271
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INICIAL INDEFERIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. 1. A jurisprudência desta Corte consagrou a tese do não cabimento da reclamação para o exame de aplicação indevida de precedente oriundo de recurso especial repetitivo. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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