Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 51.046

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. COMANDO ESPECÍFICO DESTA CORTE SOBRE O PONTO CONTROVERTIDO. AUSÊNCIA. 1. A reclamação fundada no art. 105, I, "f", da Constituição Federal pressupõe a existência de comando decisório específico desta Corte, concretamente desrespeitado pelo órgão reclamado, não bastando a invocação genérica da autoridade do julgado homologatório. 2. No caso, a decisão homologatória limitou-se a chancelar a validade do acordo celebrado entre as partes, sem deliberar sobre o alcance ou a interpretação de suas cláusulas, notadamente quanto à legitimidade da genitora para figurar como beneficiária de requisição de pequeno valor relativa a crédito de titularidade do menor. 3. A controvérsia sobre a correta interpretação e execução de cláusula do acordo, ainda que dela resulte a conversão da modalidade de pagamento, configura questão própria da fase de cumprimento de sentença, sujeita ao controle pela via recursal ordinária, e não usurpação da competência desta Corte. 4. A circunstância de a parte já ter exercido a via recursal ordinária, com resultado desfavorável no Tribunal de origem, não transmuda o error in judicando em afronta à autoridade do STJ, sob pena de converter a reclamação em sucedâneo recursal, função que lhe é estranha. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.