Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 50.696

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente na demanda em análise. 2. No presente caso, a decisão reclamada respeitou a determinação judicial proferida no REsp n. 2.028.317/DF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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