Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 50.673

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ART. 988, IV, DO CPC. ALEGADA AFRONTA A PRECEDENTE FIRMADO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (TEMA 12/STJ). INEXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE CONTRARIE EXPRESSAMENTE O PARADIGMA. OMISSÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE PROVOCAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO E DESBLOQUEIO DE VALORES. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso. 2. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, a reclamação também não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.