Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 50.331
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE REPETITIVO (TEMA 907/STJ). HIPÓTESES DE CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada contra acórdão que aplicou o Tema n. 907 do STJ, por inexistir afronta à autoridade do precedente qualificado. 2- A alegação de que o agravante aderiu ao plano antes da Lei n. 6.435/1977 e de que o benefício seria de natureza definida não afasta, por si só, a conclusão adotada, pois essas circunstâncias não foram estabelecidas pelo precedente repetitivo como exceções automáticas à tese firmada. 3- Agravo interno desprovido.
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