Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 48.615
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA REPETITIVO 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL DO ART. 1.015 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Reclamação ajuizada com fundamento em suposta inobservância de precedente firmado em IAC sobre a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, sem demonstração da urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, requisito indispensável à incidência da tese, tendo a parte se limitado a alegações genéricas, insuficientes à exata compreensão da controvérsia. 2- Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3- Agravo interno desprovido.
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