Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 47.868
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA SOBRE TABELA PRICE, JUROS COMPOSTOS E AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE COMANDO DESTA CORTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A insurgência do agravante, ao impugnar a utilização de laudo pericial anterior e a forma de cumprimento do julgado pelas instâncias ordinárias, revela inconformismo com o mérito do pronunciamento jurisdicional superveniente, pretendendo conferir à reclamação função de sucedâneo recursal, o que é inadmissível.
2. Agravo interno não provido, com manutenção do indeferimento liminar da reclamação constitucional.
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