Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 42.010
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Reclamação constitucional.
Inadequação como sucedâneo recursal. Coisa julgada. Ausência de
aderência estrita ao paradigma. Recurso não provido. 1- Agravo
interno manejado em face de decisão que negou provimento à
reclamação constitucional e revogou liminar anteriormente deferida,
ao fundamento de inviabilidade da via reclamatória para reabrir
controvérsia já examinada em recurso próprio com trânsito em
julgado, bem como de ausência de aderência estrita entre o conteúdo
do REsp n. 1.044.447/SP e a pretensão de invalidar atos posteriores
praticados na origem, não se prestando a reclamação como sucedâneo
recursal ou meio indireto de desconstituição de pronunciamento
judicial estabilizado. 2- Reclamação inadmissível. Coisa julgada.
Ausência de aderência estrita ao precedente invocado. 3- Agravo
interno desprovido.
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