Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Pet 19.172
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DA MEDIDA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. 1. A ausência de juízo de admissibilidade do recurso especial na origem impede, em regra, a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, ressalvadas hipóteses excepcionais, não configuradas na espécie. 2. A concessão de tutela provisória pressupõe a demonstração concomitante da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano, requisitos não evidenciados quando ausente a viabilidade do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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