Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Pet 18.998
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO BEM. AUSÊNCIA. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização do periculum in mora, deve ser demonstrada a ocorrência de circunstâncias, concreta e real, da possibilidade de dano irreparável ou que possa prejudicar o resultado útil do processo. 2. A ausência de demonstração da ocorrência de ato judicial determinando a imediata desocupação do imóvel ocupado afasta o requisito do periculum in mora, necessário à concessão da tutela de urgência pleiteada.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.