Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Pet 18.998

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO BEM. AUSÊNCIA. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do periculum in mora, deve ser demonstrada a ocorrência de circunstâncias, concreta e real, da possibilidade de dano irreparável ou que possa prejudicar o resultado útil do processo. 2. A ausência de demonstração da ocorrência de ato judicial determinando a imediata desocupação do imóvel ocupado afasta o requisito do periculum in mora, necessário à concessão da tutela de urgência pleiteada. 3. Agravo interno desprovido.

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