Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Pet 16.997
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO N. 16997/MG. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial é cabível de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
2. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, no presente caso, porquanto a interposição de recurso ordinário contra acórdão da Corte estadual caracteriza erro grosseiro, passível de não conhecimento. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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