Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na ImpExe na ExeMS 26.409
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURNAÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EMBASAVA O TÍTULO EXECUTIVO. MS 31.304/DF. SEGURANÇA DENEGADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCEDENTE. NOVO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PENDÊNCIA DE MAIS UMA AÇÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTE RNO DESPROVIDO.
1. A anulação da anistia política pela Portaria n. 142, de 30 de janeiro de 2025, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, acarreta a inexigibilidade do título executivo que nela se lastreava, justificando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União.
2. O ajuizamento de nova ação ordinária visando à anulação da Portaria n. 1 42/2025 após a denegação de mandado de segurança com o mesmo objeto nos autos do MS 31.304/DF não autoriza a suspensão indefinida da execução.
3. Inexistindo provimento judicial vigente que suspenda os efeitos da Portaria nº 142/2025, permanece hígida a conclusão pela inexigibilidade do título, sem prejuízo de futura reiteração da pretensão executória caso a nova demanda venha a ser julgada procedente.
4. Agravo interno não provido.
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