Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na HDE 11.132
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. GUARDA.
AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. VÍCIO SANÁVEL NÃO CORRIGIDO.
PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À
ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA.
1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o
fundamento da decisão atacada.
2. Constitui vício formal a não apresentação de tradução juramentada
da decisão a ser homologada, cujo vício, mesmo após intimação
específica para ser corrigido, não foi sanado.
3. Ofende a soberania nacional e a ordem pública a decisão
estrangeira que prevê prisão civil por descumprimento de obrigações
processuais, por ser incompatível com o ordenamento jurídico
brasileiro. Precedente.
4. Agravo interno improvido.
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