Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na ExSusp 374
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
1. Extrai-se da petição inicial e das razões do presente agravo
interno que o excipiente, ora agravante, simplesmente se insurge
contra o resultado que lhe foi desfavorável nesta instância
superior.
2. Inexistem elementos comprobatórios da mencionada parcialidade nas
manifestações (voto no agravo em recurso especial e monocrática) do
excepto, circunstância que impede a exceção de suspeição.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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