Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na ExeMS 8.482

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. INCLUSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E GDAFA. DIFERENÇAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1) O comando judicial que reconheceu o direito à nomeação com efeitos retroativos determinou expressamente a equiparação funcional "incluindo todos os benefícios do período, como se trabalhado fosse", sem qualquer limitação quanto às parcelas de caráter indenizatório. O título executivo encontra-se acobertado pela coisa julgada, impedindo que a UNIÃO imponha restrições posteriores ao auxílio-alimentação e GDAFA. 2) A Súmula Vinculante nº 55 do STF, que estabelece que "o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos", não se aplica à situação de servidor com direito reconhecido judicialmente à nomeação com efeitos retroativos, que deve ser considerado como se em exercício estivesse durante todo o período de afastamento ilegal, em atenção ao princípio da restitutio in integrum. 3) Não há preclusão quanto às diferenças decorrentes da progressão funcional quando o próprio litigante, na mesma petição, ressalva o direito ao cálculo das diferenças. O período de afastamento ilegal deve ser considerado de efetivo exercício para todos os fins, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.112/1990, e da jurisprudência consolidada da Terceira Seção. 4) Agravo interno improvido.

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