Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na ExeMS 6.864
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI
8.880/1994. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DIVERGÊNCIA DE NOME.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE COMPROVADA. DESÍDIA CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485,
III, §1º E §6º, DO CPC/15 E DA SÚMULA 240/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão agravada, a exequente foi
oportunamente intimada, de forma pessoal, consoante aviso de
recebimento acostado aos autos (fls. 363-364), para cumprir a
diligência determinada, com expressa advertência de que o
descumprimento poderia ensejar o reconhecimento do abandono da
causa. Transcorrido o prazo sem manifestação, e tendo o INSS
requerido a extinção da execução, restaram atendidos os requisitos
do art. 485, §1º e §6º, do CPC, bem como a orientação consolidada na
Súmula 240 do STJ.
2. Desse modo, o que se observa é que a agravante não trouxe
fundamentos recursais capazes de infirmar os motivos da decisão
monocrática agravada, limitando-se a reiterar alegações já
devidamente enfrentadas, especialmente quanto à alegada ausência de
intimação pessoal, o que restou afastado pelos documentos constantes
dos autos.
3. Agravo interno não provido.
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