Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na ExeMS 14.909
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO
FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
NÃO CONHECIMENTO.
1. A impugnação recursal fundada em alegações dissociadas das
circunstâncias concretas dos autos não é apta a infirmar a decisão
agravada.
2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de afastar a extinção do
feito sob o argumento de que a satisfação do débito somente se daria
com o levantamento dos valores pelo credor, bem como à eventual
incidência do entendimento firmado no Tema 839/STF.
3. Verifica-se que a agravante fundamenta sua irresignação em
premissa fática equivocada, ao sustentar a possibilidade de revisão
de anistia concedida a cabos da Aeronáutica, quando, na hipótese, o
exequente é anistiado da Marinha do Brasil, ostentando patente
diversa.
4. Agravo interno não conhecido.
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