Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na AR 8.100
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC exige demonstração de violação manifesta, direta e frontal de norma jurídica.
2. Tratando-se de acórdão rescindendo proferido em recurso especial, a cognição do STJ fica limitada à interpretação de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 2.1. Portanto, o STJ não pode conhecer de ação rescisória proposta com base em violação de dispositivo constitucional, ainda que ele tenha identidade normativa com a legislação infraconstitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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