Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Ag 1.072.893
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. TEMA 395 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PAGAMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO ATÉ ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o do CPC. art. 1.022 2. O acórdão embargado enfrentou detalhadamente a modulação firmada no Tema 395, enquadrou a hipótese como de pagamento por decisão administrativa e limitou-se a assegurar a manutenção da verba até a absorção por reajustes futuros, julgando improcedente o pedido de incorporação e nada deferindo quanto a parcelas pretéritas,
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.