Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt TutCautAnt 994
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, não se encontrando suficientemente demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso, não admite acolhimento o
pedido de efeito suspensivo formulado em sede de tutela cautelar.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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