Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.473
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NOVOS DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O agravo interno que deixa de impugnar fundamento da decisão autônomo, independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido.
2. Os documentos juntados, nas razões do presente recurso, não podem ser apreciados, em razão da preclusão.
3. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
4. No caso concreto, a parte agravante não logrou demonstrar a probabilidade de êxito do recurso.
II. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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