Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

TutCautAnt 1.405

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Ementa

ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. RISCO ABSTRATO. LEVANTAMENTO DE VALOR. EXECUÇÃO. PERIGO NA DEMORA. NÃO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. Na hipótese dos autos, não se vislumbra a presença do requisito do periculum in mora, pois o requerente não se desincumbiu do dever de demonstrar perigo real e concreto, limitando-se a afirmar, genericamente, que poderá ser prejudicado por futura decisão judicial. 2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não se verifica na hipótese. 3.Agravo interno não provido.

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