Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.373
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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