Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

TutCautAnt 1.320

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERIGO DA DEMORA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a tutela cautelar antecedente. II. Razões de decidir 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não constitui o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigido para a concessão de tutela provisória de urgência, até porque o referido procedimento possui mecanismos próprios para evitar prejuízos ao executado. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente cumulativamente" (AgInt na AR n. 7.296/DF, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022). 3. Os agravantes não colacionaram nos autos documentos essenciais ao deslinde da controvérsia, entre eles, o inteiro teor da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, os acórdãos do TJDFT que, em tese, teriam reconhecido a sucumbência recíproca e até mesmo a inicial do cumprimento provisório de sentença. A falta dessa documentação fragiliza sobremaneira a análise da pretensão cautelar. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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