Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.310
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 5. No caso concreto, a parte agravante não logrou demonstrar a probabilidade de êxito do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de tutela cautelar prejudicado.
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