Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.262
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
TUTELA PROVISÓRIA DE CONTRACAUTELA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo
interno, em razão da ausência de fumus boni iuris reverso,
incidência do art. 300, § 3º, do CPC e preservação do status quo até
o julgamento colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao
periculum in mora inverso, diante da alegada garantia pela 10ª
parcela do precatório; (ii) saber se há omissão quanto ao fumus boni
iuris, por ser insuficiente o mero prequestionamento para manter o
efeito ativo; e (iii) saber se é cabível a multa do art. 1.026, §
2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão sobre o periculum in mora inverso, pois o acórdão
enfrentou o tema e assentou o risco de irreversibilidade do
levantamento, aplicando o art. 300, § 3º, do CPC e afastando a
suficiência da 10ª parcela do precatório.
5. Inexiste omissão quanto ao fumus boni iuris, porque a decisão
apreciou, em cognição sumária, a plausibilidade das teses
prequestionadas e registrou a necessidade de exame aprofundado,
preservando o efeito ativo até o julgamento colegiado.
6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica, ausente
demonstração de intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a alegação de omissão quanto
ao periculum in mora inverso, reconhecendo o risco de
irreversibilidade do levantamento. 2. Inexiste omissão quando o
acórdão embargado aprecia, em cognição sumária, o fumus boni iuris e
preserva o efeito ativo até o julgamento colegiado. 3. A multa do
art. 1.026, § 2º, do CPC exige demonstração de intuito protelatório,
inexistente no caso".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 146, §§ 6º e 7º, 203,
300, § 3º, 994, 1.015, 1.022 e 1.026, § 2º
Jurisprudência relevante citada:
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