Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

TutCautAnt 1.262

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE CONTRACAUTELA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da ausência de fumus boni iuris reverso, incidência do art. 300, § 3º, do CPC e preservação do status quo até o julgamento colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao periculum in mora inverso, diante da alegada garantia pela 10ª parcela do precatório; (ii) saber se há omissão quanto ao fumus boni iuris, por ser insuficiente o mero prequestionamento para manter o efeito ativo; e (iii) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão sobre o periculum in mora inverso, pois o acórdão enfrentou o tema e assentou o risco de irreversibilidade do levantamento, aplicando o art. 300, § 3º, do CPC e afastando a suficiência da 10ª parcela do precatório. 5. Inexiste omissão quanto ao fumus boni iuris, porque a decisão apreciou, em cognição sumária, a plausibilidade das teses prequestionadas e registrou a necessidade de exame aprofundado, preservando o efeito ativo até o julgamento colegiado. 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica, ausente demonstração de intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a alegação de omissão quanto ao periculum in mora inverso, reconhecendo o risco de irreversibilidade do levantamento. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado aprecia, em cognição sumária, o fumus boni iuris e preserva o efeito ativo até o julgamento colegiado. 3. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC exige demonstração de intuito protelatório, inexistente no caso". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 146, §§ 6º e 7º, 203, 300, § 3º, 994, 1.015, 1.022 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada:

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