Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

TutCautAnt 1.261

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE CONTRACAUTELA. CASSAÇÃO DO EFEITO ATIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu tutela provisória de contracautela e manteve o efeito ativo concedido a recurso especial, por ausência de fumus boni iuris reverso e existência de periculum in mora inverso. 2. A controvérsia versa sobre pedido de contracautela em cumprimento de sentença que autorizou o levantamento de valores depositados, em montante de cerca de R$ 74,6 milhões. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau autorizou o levantamento de valores depositados. A Corte de origem concedeu efeito ativo ao recurso especial para obstar o levantamento até o julgamento do apelo extremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a concessão de efeito ativo ao recurso especial ocorreu sem exame do fumus boni iuris, tornando teratológica a decisão da Presidência do Tribunal de origem; (ii) saber se inexiste periculum in mora reverso, diante da alegada garantia por parcela de precatório e do porte econômico da recorrente, com urgência no levantamento pelos credores; e (iii) saber se há ausência de violação aos arts. 203, 994, 1.015 e 146, §§ 6º e 7º, bem como ao art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, reforçando a falta de plausibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a probabilidade mínima ou nula de êxito do recurso especial (fumus boni iuris reverso) em cognição sumária, pois as teses processuais estão prequestionadas e demandam exame de mérito na instância especial. 6. Incide o art. 300, § 3º, da Lei n. 13.105/2015, ante o risco de irreversibilidade do levantamento de cerca de R$ 74,6 milhões distribuídos entre diversos credores, impondo a preservação do status quo até o julgamento colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se evidencia, em cognição sumária, fumus boni iuris reverso apto a cassar o efeito ativo concedido ao recurso especial. 2. Incide o art. 300, § 3º, da Lei n. 13.105/2015, vedando tutela que importe risco de irreversibilidade em levantamento de valores de elevada monta.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 146, §§ 6º e 7º, 203, 300, § 3º, 994, 1.015 e 1.022, III Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.