Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.194
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO. 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A presença de provável aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao mérito, em análise perfunctória, demonstra o provável não conhecimento do recurso especial, o que implica na ausência da probabilidade direito alegado.
3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é desnecessária a análise do outro. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.