Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.165
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS C/C PEDIDO DE RETENÇÃO. FUMUS BONI IURIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO À LUZ DO HISTÓRICO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido, assentadas em prova técnica e documental, encontra óbice na Súmula 7/STJ, o que afasta a plausibilidade jurídica do pedido de efeito suspensivo. 2. Inexistente demonstração de perigo da demora, consideradas a ação reivindicatória transitada em julgado em 2014 e a ciência da requerente acerca da ausência de direito possessório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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