Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.135
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA PRESENTE MEDIDA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a demonstração concomitante dos requisitos da (i) probabilidade de provimento do recurso e (ii) do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do parágrafo único, do art. 995, CPC/2015. 2. A ausência de demonstração da fumaça do bom direito, em razão do necessário reexame de fatos e provas é suficiente para indeferir o pedido cautelar.
3. Agravo interno desprovido.
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