Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.096
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES.
INDEFERIMENTO.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso dos autos, a aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao
mérito no julgamento do ARESP n. 2.594.945/DF, demonstra a
inexistência de probabilidade do direito alegado.
3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é
de rigor o seu indeferido.
Agravo interno improvido.
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